GRATUITIDADE DAS CRECHE
A gratuitidade das creches, no ano letivo de 2022/2023 abrange duas situações:
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Crianças nascidas após 1 de Setembro de 2021
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Crianças nascidas antes de 1 de Setembro de 2021 e cuja comparticipação familiar se enquadrem no 1º e 2º escalão.
Todas as crianças que se encontrem numa destas situações tem direito à gratuitidade das creches, não pagando qualquer valor de mensalidade; o único valor pago será a das atividades extra-curriculares, que são opcionais e não são obrigatórias.
Do acordo estabelecido entre o Governo e as organizações representativas do Setor Social e Solidário (União das Misericórdias, CNIS, Confecoop e União das Mutualidades) destaca-se o estabelecimento de uma priorização na atribuição de vagas para as crianças:
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com deficiência e ou incapacidade; de famílias mais carenciadas;
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cujos progenitores sejam cuidadores informais principais;
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de agregados monoparentais ou famílias numerosas e cujos pais residam ou trabalham na área,
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assim como a obrigatoriedade de integração de crianças sinalizadas em risco pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens ou pelos Tribunais, com indicação de frequência em creche.