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GRATUITIDADE DAS CRECHE

A gratuitidade das creches, no ano letivo de 2022/2023 abrange duas situações: 

  1. Crianças nascidas após 1 de Setembro de 2021

  2. Crianças nascidas antes de 1 de Setembro de 2021 e cuja comparticipação familiar se enquadrem no 1º e 2º escalão. 

Todas as crianças que se encontrem numa destas situações tem direito à gratuitidade das creches, não pagando qualquer valor de mensalidade; o único valor pago será a das atividades extra-curriculares, que são opcionais e não são obrigatórias. 

 

Do acordo estabelecido entre o Governo e as organizações representativas do Setor Social e Solidário (União das Misericórdias, CNIS, Confecoop e União das Mutualidades) destaca-se o estabelecimento de uma priorização na atribuição de vagas para as crianças:

  • com deficiência e ou incapacidade; de famílias mais carenciadas; 

  • cujos progenitores sejam cuidadores informais principais; 

  • de agregados monoparentais ou famílias numerosas e cujos pais residam ou trabalham na área, 

  • assim como a obrigatoriedade de integração de crianças sinalizadas em risco pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens ou pelos Tribunais, com indicação de frequência em creche. 

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